A Resolução DR/UEB-DF 002/2019 dispõe sobre medidas de segurança para atividades escoteiras, estabelece o procedimento para o Termo de Autorização de Atividade Escoteira Compartilhada – TAAEC, define e orienta as atividades regionais.
Preencha o formulário a seguir para iniciar o processo de autorização de atividade. Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade, envie um e-mail para [email protected].
Passo a passo do processo de solicitação
- O escotista responsável pela atividade preenche o formulário eletrônico;
- O aprovador da UEL (Diretor Presidente, Diretor de Métodos Educativos, Presidente do Conselho de Pais ou outra pessoa designada pela UEL para aprovar os TAAECS) receberá um e-mail para avaliar e aprovar ou solicitar ajustes no TAAEC;
- Uma vez aprovado pela UEL, o TAAEC segue para apreciação da Diretoria de Métodos Educativos Regional (no caso de atividades com mais de um Ramo) ou para o Coordenador de Ramo, que poderá aprovar ou solicitar ajustes.
Uma vez aprovado pelo DME Regional ou pelo Coordenador de Ramo, a atividade já está autorizada.
Tanto o escotista responsável quanto o aprovador da UEL são notificados a cada etapa e, ao final do processo, recebem um relatório com toda a movimentação do TAAEC.