Brasília, 02 de fevereiro de 2021.
Comunicado 01/2021 UEB-DF
Assunto: Contribuição Regional
Considerando:
- O inciso IX do art. 24 do Estatuto da UEB estabelece como atribuição da Assembleia Regional fixar a contribuição anual regional dos participantes da UEB na Região, e que tal atribuição foi exercida por meio da RESOLUÇÃO N.º 01/2020 DA ASSEMBLEIA REGIONAL, que determinou a fórmula de cálculo da Contribuição Regional;
- Que a mesma resolução atribui à Diretoria Regional o tratamento de casos omissos;
A Diretoria Regional do Escoteiros do DF comunica:
- A Diretoria Regional – DR não tem competência legal para extrapolar sua área de atuação e invadir competência da assembleia. Assim, não pode essa DR fixar normas diferentes daquelas fixadas pelo órgão máximo da nossa instituição, porém pode atuar dentro das variáveis e parâmetros que porventura sofrerem alterações em decorrência da pandemia da covid-19, mas sempre vinculado à fórmula de cálculo definida da resolução.
- Reforçamos o Comunicado 06/2020 UEB-DF que tratou da revisão das contribuições regionais, amplamente divulgado em 22 de abril de 2020, no site regional e canais de comunicação digitais da DR com as UEL, onde tivemos pouca adesão das UELs;
- Enquanto durar a suspensão das atividades presenciais, as Unidades Escoteiras Locais – UELs poderão solicitar a revisão do valor da contribuição regional, não se tratando de desconto, mas sim de readequação aos novos valores cobrados pelas UELs;
- Conforme § 2º do Art. 2º da Resolução N.º 01/2020 da Assembleia Regional “As Unidades Escoteiras que, por qualquer razão, tiverem seus efetivos registrados em 31 de dezembro reduzidos em 15% (quinze por cento) ou mais, poderão solicitar a redução do efetivo considerado para efeitos de pagamento da Contribuição Mensal Regional, mediante requerimento e justificativa apresentados à Diretoria Regional”
- O Presidente do Grupo Escoteiro ou Escotista Responsável pela Seção Autônoma deverá informar ao Escritório Regional o novo valor de mensalidade, número de meses cobrados ou novo efetivo de associados Beneficiários Jovens da UEL;
- A fórmula de cálculo definida na Resolução N.º 01/2020 da Assembleia Regional será mantida;
- A DR renegociará prazos e parcelamento para pagamento das mensalidades já vencidas e não pagas.
Sempre Alerta!
Diretoria Regional
Escoteiros do DF