A Diretoria da Região Escoteira do DF institui estes Padrões de Retorno às atividades presenciais, elaborado pelo Comitê Regional de retorno seguro. As normas contidas neste Padrão serão aplicadas a todas as Unidades Escoteiras sob a jurisdição da União dos Escoteiros do Brasil, Região do DF, a partir de 02 de outubro de 2020, e submetidas à aprovação do Comitê de Crise dos Escoteiros do Brasil.