Brasília, 22 de abril de 2020.
Comunicado 06/2020 UEB-DF
Assunto: Contribuição Regional
Considerando:
- Que a Resolução N.º 01/2020 da Assembleia Regional determina que a fórmula de cálculo da Contribuição Regional paga pelas Unidades Escoteiras é feita com base no valor da mensalidade cobrada pelas UELs;
- Que a mesma resolução atribui à Diretoria Regional o tratamento de casos omissos;
- O momento de restrições imposta pela COVID-19;
- Que a contribuição regional paga pelas UELs constitui uma importante fonte de receita para manutenção do campo escola e da administração da região escoteira.
A Diretoria Regional do Escoteiros do DF comunica:
- Excepcionalmente a partir do mês de abril de 2020 e enquanto durar a suspensão das atividades educacionais determinada pelo Governo do Distrito Federal, as UELs poderão solicitar a revisão do valor da contribuição regional;
- O Presidente do Grupo Escoteiro ou Escotista Responsável pela Seção Autônoma deverá informar ao Escritório Regional o novo valor de mensalidade cobrado dos seus beneficiários nesse período;
- Encerrando tal período de suspensão, os valores retornarão ao anteriormente calculado.
- A fórmula de cálculo definida na Resolução N.º 01/2020 da Assembleia Regional será mantida, e apenas aplicado o novo valor de mensalidade das unidades.
Além disso, solicitamos que as UELs que tiverem condições, mantenham o valor da contribuição regional, uma vez que as fontes de recursos regional como repasses da loja e do registro nacional, sofreram uma grande queda, e as despesas administrativas e de manutenção do Campo Escola, que apesar de já terem sido reduzidas, ainda representam uma expressiva parcela nas contas regionais.
Sempre Alerta!
Diretoria Regional
Escoteiros do DF