Edital – Contratação de Facilitador Territorial para apoiar a abertura de Seções Autônomas na Região Escoteira do Distrito Federal

1. Quem pode se candidatar

Podem participar do processo seletivo pessoas que cumpram todas as exigências a seguir:
  • Ser ou ter sido membro do Movimento Escoteiro.
  • Estar cursando graduação em qualquer área.
  • Ter feito o curso em EAD de Abertura de Seção Autônoma — disponível gratuitamente pelo site  http://www.escoteiros.org.br/ead/modulo_informativo/.
  • Ser comunicativo e pró-ativo.
  • Ter acima de 18 anos.

2. Como se candidatar

Os interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível neste link.

3. Prazo para inscrição

Os interessados devem fazer sua inscrição até o dia 30 de junho de 2016, pelo formulário eletrônico. Não serão aceitas outras formas de inscrição que não sejam o formulário.

4. Das características da vaga

Espera-se que o colaborador selecionado para essa atividade cumpra, dentre outras, as seguintes tarefas:
  • Fazer contato com síndicos, pais e possíveis interessados em abrir Seções Autônomas.
  • Fazer palestras e aplicar atividades escoteiras experimentais para grupos de pessoas interessadas na abertura de Seções Autônomas (inclusive jovens).
  • Prospectar locais considerados viáveis para abrir Seções Autônomas.
  • Manter organizados os registros de contatos, documentos, visitas e atividades executadas para a abertura de Seções Autônomas, identificando ações de maior e menor sucesso.
  • Facilitar a troca de informações entre os interessados em abrir Seções Autônomas e a Região Escoteira do DF.

5. Horário de trabalho, remuneração e benefícios

O colaborador contratado deverá prestar jornada de trabalho semanal de 40 horas, com horário flexível para viabilizar o atendimento às necessidades das pessoas interessadas na abertura de Seções Escoteiras Autônomas. A remuneração para a atividade é de um salário mínimo, acrescida de alimentação e transporte. Eventuais despesas com deslocamentos e materiais para atividades serão ressarcidas mediante aprovação prévia do Escritório Regional e apresentação de nota ou cupom fiscal / recibo emitidos em nome da União dos Escoteiros do Brasil, CNPJ nº 33.788.431/0019-42.

6. Dúvidas e casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Região Escoteira do DF. As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Compartilhe essa publicação:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *