1. Quem pode se candidatar
Podem participar do processo seletivo pessoas que cumpram todas as exigências a seguir:
- Ser ou ter sido membro do Movimento Escoteiro.
- Estar cursando graduação em qualquer área.
- Ter feito o curso em EAD de Abertura de Seção Autônoma — disponível gratuitamente pelo site http://www.escoteiros.org.br/ead/modulo_informativo/.
- Ser comunicativo e pró-ativo.
- Ter acima de 18 anos.
2. Como se candidatar
Os interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível neste link.
3. Prazo para inscrição
Os interessados devem fazer sua inscrição até o dia 30 de junho de 2016, pelo formulário eletrônico. Não serão aceitas outras formas de inscrição que não sejam o formulário.
4. Das características da vaga
Espera-se que o colaborador selecionado para essa atividade cumpra, dentre outras, as seguintes tarefas:
- Fazer contato com síndicos, pais e possíveis interessados em abrir Seções Autônomas.
- Fazer palestras e aplicar atividades escoteiras experimentais para grupos de pessoas interessadas na abertura de Seções Autônomas (inclusive jovens).
- Prospectar locais considerados viáveis para abrir Seções Autônomas.
- Manter organizados os registros de contatos, documentos, visitas e atividades executadas para a abertura de Seções Autônomas, identificando ações de maior e menor sucesso.
- Facilitar a troca de informações entre os interessados em abrir Seções Autônomas e a Região Escoteira do DF.
5. Horário de trabalho, remuneração e benefícios
O colaborador contratado deverá prestar jornada de trabalho semanal de 40 horas, com horário flexível para viabilizar o atendimento às necessidades das pessoas interessadas na abertura de Seções Escoteiras Autônomas. A remuneração para a atividade é de um salário mínimo, acrescida de alimentação e transporte. Eventuais despesas com deslocamentos e materiais para atividades serão ressarcidas mediante aprovação prévia do Escritório Regional e apresentação de nota ou cupom fiscal / recibo emitidos em nome da União dos Escoteiros do Brasil, CNPJ nº 33.788.431/0019-42.
6. Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Região Escoteira do DF. As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail contato@escoteirosdf.org.br.