Nota de Esclarecimento: Uso de Máscaras em Atividades Escoteiras

Nota de esclarecimento da Região Escoteira do Distrito Federal sobre o uso de máscaras em atividades escoteiras em decorrência do Decreto nº 42.656, de 26 de outubro de 2021, do Governo do Distrito Federal.

Os protocolos regional – DF e nacional – UEB estabelecem que o uso de máscara é obrigatório, inclusive com recomendação de uso de N95/PFF2. Reforçamos que por ser um equipamento simples de uso já corriqueiro, continuará sendo obrigatório durante todas as atividades escoteiras. 

Lembramos que o SARS-CoV-2 se prolifera principalmente por meio das gotículas de saliva que saem de nossas bocas durante a fala, espirros ou tosse, por isso o uso da máscara e distanciamento social foram os dois métodos mais disseminados para evitar o avanço da pandemia. 

Também sabemos que apesar da vacina ser um escudo eficaz contra formas graves da doença, ela dificulta, mas não bloqueia as contaminações. Manter as medidas de proteção como é o caso do simples uso de máscaras, é, dessa forma, fundamental para manter o controle da epidemia que ainda não acabou.

Ademais, vale observar o Decreto nº 42.656, de 26 de outubro de 2021, ao alterar o art. 1º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias

Portanto, ele não proíbe o uso de máscara em lugares abertos, mas a nova redação deste artigo apenas destaca os locais em que ele é obrigatório. Assim, se alguma instituição quiser definir, internamente, que naquele local o uso de máscara será obrigatório, isso é plenamente possível e é exatamente essa a decisão da Região Escoteira do DF, para todo espaço onde se desenvolva atividades escoteiras.

Em face do exposto e levando-se em consideração, que os Grupos Escoteiros se submetem, também, às regras da União dos Escoteiros do Brasil, consideramos que a obrigatoriedade do uso de máscaras nas atividades escoteiras permanece.

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