Levantamento de situação das ocupações de áreas por UELs

Brasília, 30 de março de 2020.

Aos Srs Presidentes de Grupos Escoteiros e Escotistas responsáveis por Seções Autônomas

Prezados Senhores

                Considerando a necessidade de dar encaminhamento às ações necessárias para consolidação do Decreto Lei Nº 40.219, de 31 de outubro de 2019, no que se refere à Lei Complementar Distrital nº 119/98, que trata da reserva áreas para prática do escotismo nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;

Considerando a janela de oportunidade apresentada pelo presente governo, e em especial a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, na pessoa do seu Secretário Dr. Mateus Leandro de Oliveira, que sinalizou com a disposição para encaminhar e mobilizar a Secretaria das Cidades para regulamentar a locação de unidades escoteiras bem como para demarcar áreas potenciais, deixando as mesmas reservadas para unidades futuras;

Considerando que é da responsabilidade da Região Escoteira, auxiliar e apoiar as unidades escoteiras no estabelecimento de suas sedes;

Considerando que é dever da Região atuar na expansão do ME no DF em atendimento Plano Estratégico Nacional 2016-2021, cujo tema é “Crescer para Transformar”, em que o propósito estratégico alinhado com a nova Visão é de que o país atinja 200 mil jovens como membros registrados em 2023;

Considerando que no Distrito Federal as perspectivas de crescimento, em razão da diversidade de fatores favoráveis que nos permite estabelecer uma meta mais ambiciosa, qual seja aumento além do dobro nosso número de registro até 2023 conforme estabelece o Plano Estratégico da UEB;

Considerando que o nível regional possui autoridade em toda a área geográfica que lhe é fixada, incumbindo-lhe, dentre outras responsabilidades de promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro;

Considerando que o nível regional tem a responsabilidade organizar, dirigir e fiscalizar a prática do Escotismo em sua área da atuação,

A Diretoria Regional Escoteira do Distrito Federal solicita que as Unidades Escoteiras  forneçam ao Escritório Regional, até o dia 15/04 , as informações conforme seguem:

  1. Tipo de logradouro que a unidade ocupa: escola, terreno público do DF, terreno público da união, parque urbano, parque IBRAM/IBAMA, igreja, associação, quartel, etc.
  2. Situação da ocupação: Contrato de cessão com o Governo, Contrato de cessão com entidade/organização, acordo formal com a organização/entidade cedente, acordo informal com a organização, sede própria etc.
  3. Informações complementares: tudo que a unidade tem a detalhar sobre a efetiva situação da ocupação, desejos, anseios, temores etc.

Sugestão de áreas nas proximidades que podem ser apontadas como potenciais locais para se implantar unidades escoteiras.

Para tanto, segue abaixo para facilitar o encaminhamento das informações ao Escritório Regional, que estará consolidando os dados e auxiliando em quaisquer dúvidas.

Adriana Pereira Frony

Diretora Presidente – UEB/DF

LEVANTAMENTO DE SITUAÇÃO DAS OCUPAÇÕES DE ÁREAS POR UELs e SUGESTÕES DE ÁREAS EM ESPAÇOS DENTRO DAS ÁREAS GERENCIADAS PELAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

O objetivo desse levantamento é a disponibilização de informações a serem encaminhadas em demanda ao governo do DF com vistas a consolidação do Decreto Lei Nº 40.219 de 31/10/2019, que estabelece em seu Art 1º “Ficam reservadas áreas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal para a prática do escotismo” previsto na a Lei Distrital Nº 1.276/96

 

Definições dos campos a serem preenchidos

  1. Numeral e Nome da Unidade
  2. Responsável pelas informações
  3. Endereço
  4. Tipo de logradouro que a unidade ocupa: escola, terreno público do DF, terreno público da união, parque urbano, parque administrado pelo IBRAM ou IBAMA, igreja, associação, quartel, etc.
  5. Situação da ocupação: Contrato de cessão com o Governo, Contrato de cessão com entidade/organização, acordo formal com a organização/entidade cedente, acordo informal com a organização, sede própria etc.
  6. Informações complementares: tudo que a unidade tem a detalhar sobre a efetiva situação da ocupação como prazos de validade ou sem prazo definido, desejos, anseios, temores etc.
  7. Sugestão de áreas nas proximidades que podem ser apontadas como potenciais locais para se implantar unidades escoteiras – terreno baldios públicos, espaços específicos em parques, terreno da Secretaria de Patrimônio da União etc.
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