Diretrizes Nacionais para Gestão de Adultos

Resumo das resoluções 15/98 e 13/99 do CAN que fala sobre a Política Nacional de Recursos Adultos

A gestão de adultos nos Escoteiros do Brasil compreende três processos distintos:

  • o Processo de Captação de Adultos;
  • o Processo de Formação de Adultos; e,
  • o Processo de Acompanhamento de Adultos.

O Processo de Captação de Adultos compreende três etapas:

  • a Etapa de levantamento de Necessidades;
  • a Etapa de Captação propriamente dita; e
  • a Etapa de Integração.

O Processo de Formação de Adultos se desenvolve em três Linhas de Formação:

  • a Linha de Formação de Escotistas;
  • a Linha de Formação de Dirigentes Institucionais; e
  • a Linha de Formação de Dirigentes de Formação.

Em cada uma das Linhas de Formação, o processo compreende três Níveis distintos:

  • o Nível Preliminar;
  • o Nível Básico; e
  • o Nível Avançado.

Nas três Linhas de Formação, cada Nível é composto por três Etapas, com exceção do Nível Preliminar, que não possui Prática Supervisionada:

  • a Etapa das Tarefas Prévias;
  • a Etapa de Curso; e
  • a Etapa da Prática Supervisionada.

Os objetivos para cada Nível de Formação definidos nas Diretrizes Nacionais para a Gestão de Adultos deverão ser alcançados pelos adultos ao longo das três Etapas que compõem cada Nível. Esses objetivos são mínimos e poderão ser ampliados pelas Regiões Escoteiras de acordo com a sua realidade.

Em cada Linha de Formação e em cada um dos seus Níveis, os Cursos terão seus conteúdos programáticos definidos em função das necessidades de formação dos adultos inscritos para frequentá-los, sempre considerando que se destinam à complementação de temas que já devem ser de domínio prévio dos cursantes.

Como alternativas para alcançar os objetivos propostos para cada Nível, em todas as Linhas de Formação, as Regiões Escoteiras poderão recorrer ao desenvolvimento de módulos relativos aos temas que constituem tais objetivos, os quais poderão ser ministrados, conforme o caso, individualmente ou em grupos, para um ou vários adultos simultaneamente.

O Processo de Acompanhamento de Adultos constitui uma ação continuada que é proporcionada ao adulto durante todo o período de desempenho das funções que estiver exercendo e compreende os seguintes aspectos:

  • o Apoio na Tarefa;
  • a Avaliação de Desempenho; e
  • as Decisões para o Futuro.

As Unidades Locais, Grupos e Seções Escoteiras, onde não existam adultos capacitados e autorizados a desempenhar a função de Assessor Pessoal de Formação deverão solicitar à Diretoria regional que designe quem as desempenhe.

As Diretorias Regionais disponibilizarão cadastros com a identificação das pessoas recomendadas e autorizadas a desempenhar a função de Assessor Pessoal de Formação.

Representando o seu Nível de Formação, Escotistas e Dirigentes estão autorizados a usar, em seu uniforme ou traje escoteiro, os seguintes símbolos e distintivos:

Anel de Gilwell

  • Todos os Escotistas / Dirigentes aprovados nos Cursos Básicos do sistema antigo; e
  • Todos os Escotistas / Dirigentes aprovados no Nível Básico do novo sistema.

Lenço de Gilwell e Colar de Insígnia da Madeira, com duas contas

  • Todos os Escotistas / Dirigentes aprovados nas 3 (três) partes do Curso Avançado do sistema antigo; e
  • Todos os Escotistas / Dirigentes aprovados no Nível Avançado no novo sistema.

O Lenço de Gilwell só deverá ser utilizado em atividades em que seu uso tenha sido expressamente recomendado pelas Diretorias Regionais ou pelo Escritório Nacional, desde que não haja determinação superior em contrário.

Está excluído das Diretrizes Nacionais para a Gestão de Recursos Adultos o requisito de obrigatoriedade de que o candidato a qualquer curso de formação tenha que ser indicado pela diretoria do órgão ou Nível a que participe ou que sua ficha de inscrição tenha que ser pela mesma firmada.

A inscrição e participação nos eventos de formação deva ser encaminhada por proposta do Assessor Pessoal do candidato.

Os dirigentes de qualquer evento de formação e dirigentes em geral devem ficar atentos no sentido de evitar que a falta de ação ou qualquer procedimento inadequado de assessores pessoais prejudiquem a participação de adultos nestes eventos.

As Regiões ao organizarem qualquer evento de formação não devem condicionar a inscrição do candidato a assinatura ou à qualquer tipo de aprovação de diretorias ou outro requisito não previsto nas Diretrizes Nacionais para a Gestão de Recursos Adultos.

As Diretorias Regionais devem zelar pelo direito dos candidatos de participarem de eventos de formação, resolvendo e superando questões que de alguma forma estejam prejudicando o exercício deste direito.

As Diretorias Regionais devem promover o maior número possível de eventos de formação de adultos, zelando para que os custos dos mesmos sejam o mínimo necessário para que não se tornem fator de impedimento dos adultos em sua participação.

As Diretorias Regionais devem incentivar e criar mecanismos de motivação para que os adultos participem dos eventos de formação que promoverem.