- Fundamento do Grupo de Trabalho para a elaboração de Portfólio de Atividades com Parceiros:
Este Grupo de Trabalho encontra-se alicerçado no Artigo 28 do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, 2024, que trata da responsabilidade das Diretorias Regionais, especialmente no seguinte incisos:
“:I – promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área de atuação.. XII – organizar, dirigir e fiscalizar a prática do Escotismo em sua área de atuação; XV – propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade;” - Objetivo e atribuições do Grupo de Trabalho para a elaboração de Portfólio de Atividades com Parceiros:
Elaborar um portfólio de atividades aderentes ao nosso programa educativo que possam ser desenvolvidas de forma individual ou coletiva, mas preferencialmente de forma coletiva, seja por patrulha, tropa, toda a unidade escoteira local ou um aglomerado destas.
No que tange às motivações para cumprir esse objetivo, podemos considerar que os planos estratégicos sempre deram grande peso ao tema relacionamento institucional, seja para expansão, seja para operar o item do método, “envolvimento comunitário”, porém, existe uma necessidade premente de consolidar na prática as parcerias, que gradualmente a Região vem formalizando, com apoio da Diretoria de Relações Institucionais.
O portfólio a ser entregue, à semelhança do Caderno de Atividades produzido pelo Escritório Nacional, tem como propósito, alargar o leque de opções de atividade, com um potencial calendário complementar ao calendário regional, com temas atuais e de alto interesse ao nosso programa educativo.
Deverá se prever a correlação entre as atividades propostas e as etapas de progressão para os diferentes ramos, considerando os 4 eixos de progressão e os 18 blocos de aprendizagem
Para atendimento deste objetivo, o Grupo de Trabalho deverá:
● Tomar conhecimento e analisar as parcerias firmadas;
● Interagir com os parceiros para consolidar as ações;
● Acompanhar parcerias em processo de efetivação para que seus objetos possam constar do portfólio, caso se concretizem dentro do tempo formalizado pelo GT.
Não faz parte do escopo do trabalho analisar parcerias que não tenham relação direta com o programa educativo, como exemplo, aquelas que tratam de captação de recursos ou benefícios aos associados. - Duração:
A duração do GTEPAP será de quatro meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por prazo a ser acordado com a Diretoria Regional. - Coordenação e composição:
Os membros do Grupo de Trabalho devem indicar seu coordenador, que será ratificado pela Diretoria Regional. O número de membros será definido pela sua liderança, entretanto, recomenda-se que deverá ter no máximo sete membros. Quanto à composição, recomenda-se pelo menos dois da Diretoria de Métodos Educativos, pelo menos dois da Diretoria de Relações Institucionais e os demais podem ser indicados pela Diretoria Regional. Caberá os representantes da DRI estabelecer contatos com os parceiros, alinhar os encontros, prover os documentos relativos às parcerias.. ao representantes da Diretoria de Programa: catalogar as atividades dos parceiros dentro dos eixos de progressão reconhecidos (como Saúde e Bem Estar, Meio Ambiente, Paz e Desenvolvimento e Habilidades para a Vida); garantir a aplicação do programa educativo escoteiro (aprender fazendo, sistemas de equipes, adaptação das atividades por ramos); garantir que cada atividade do portfólio contenha: objetivos educativos claros, duração, local ideal, participantes (clã, tropa, patrulha, matilha, ninhada), materiais necessários, descrição detalhada do desenvolvimento (preparação, execução e encerramento) e instruções para avaliação; e, avaliar com a equipe de espaços seguros que atividades que envolvam risco ou sejam adaptadas para PcD observem a Política Nacional de Espaços Seguros.
0 - Método de Trabalho:
Para assegurar o cumprimento das suas atribuições e execução do seu objetivo, o Grupo de Trabalho deverá reunir-se de acordo com o calendário a ser acordado entre seus membros. Além disso, deverá contemplar encontros presenciais ou por meio de aplicativos que considerar pertinentes envolvendo os parceiros. - Registro das Deliberações:
Para assegurar a transparência nos processos e decisões, e o acompanhamento das ações, todas as reuniões deverão conter registro em ata, a ser disponibilizada para a Diretoria Regional em até 10 dias após cada reunião.




