Resolução nº 002/2020


RESOLUÇÃO nº 002/2020

Autoriza o retorno das reuniões presenciais dos Adultos Voluntários dos Escoteiros do Distrito Federal e ratificar a suspensão das atividades presenciais de jovens.

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Distrito Federal (UEB/DF), no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XII do art. 28 do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, CONSIDERANDO as orientações contidas no Ofício DEN Nº 394/2020 sobre a retomada das atividades escoteiras presenciais;

RESOLVE:
Artigo 1º – Autorizar, especificamente, reuniões presenciais dos adultos voluntários com Registro 2020 ativo, sem a presença de crianças e jovens, para fins de planejamento do retorno das atividades escoteiras presenciais, das respectivas unidades escoteiras locais, desde que observadas todas as medidas de segurança necessárias contra a COVID-19.

Artigo 2º – Permanecer suspensa, toda e qualquer atividade presencial com crianças e jovens, para todas as Unidades Escoteiras Locais, inclusive, para as UEL que encontram-se com os respectivos Protocolos de Retorno aprovados.

Artigo 3º – Seguir as orientações, conforme o Ofício DEN 394/2020: “…mediante prévia aprovação pela Diretoria Executiva Nacional de um plano de retorno de atividades…”. Ressaltamos que há a necessidade da aprovação do Protocolo Regional do DF pela DEN para que as Unidades Escoteiras Locais possam liberar suas atividades presenciais. Até o presente momento a Região Escoteira do DF não obteve retorno da Diretoria Executiva Nacional a respeito do protocolo regional enviado. Para adiantar os trabalhos, a Diretoria Regional e o comitê de Retorno Seguro já estão analisando os protocolos recebidos pelas U.E.L., auxiliando e orientando na confecção dos mesmos. Para as Unidades Escoteiras que encontram-se com os seus protocolos aprovados pela Diretoria Regional, é necessário que aguardem a aprovação do Protocolo Regional pela DEN. Somente após essa liberação, a Diretoria Regional terá autonomia para autorizar em definitivo o retorno das UEL a sua atividades presenciais com crianças e jovens.

Artigo 4º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Regional, ouvido o comitê de Retorno Seguro.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 18 de novembro de 2020.

Adriana Pereira Frony
Diretora Presidente
Escoteiros do Brasil – Região DF

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